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ALPV CNPJ

Gestão 2022 - 2026

Abaixo estão os documentos oficiais registrados que nomeia a diretoria para a gestão 2022 – 2026.

Ata da Assembléia Geral para Constutição

 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO

DA ASSOCIAÇÃO LIVROS PARA A VIDA – ALPV

Aos 29 de novembro de 2018, às vinte e uma horas, na Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 699, Sala 603, Torre A, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, reuniram-se em Assembleia Geral, previamente convocada, os Srs.: NILTON OLIVEIRA FRANÇA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, consultor de empresas, residente e domiciliado no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, na Rua Fernando M. Lindemberg, n° 06, bairro Praia da Costa, CEP 29100-000, Registro Geral n° 7.575.690 SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 023.925.505-49 e LUIZ HERKENHOFF COELHO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua Carlos Delgado Guerra Pinto, n° 1035, Bairro Jardim Camburi, CEP 29090-040, Registro Geral n° 350.728 SSP/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 575.813.047-87, e demais convidados, relacionados em lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos e sem cunho político, partidário e religioso.  

Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. Nilton Oliveira França, que escolheu a mim, Alexandre Silva Rampazzo, para secretariá-lo.

Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto à sociedade, ao Poder Público e à iniciativa privada, no que concerne a disseminação do hábito da leitura literária, a ampliação e formação do público leitor, objetivando a melhoria e transformação de vidas das populações necessitadas no Brasil.

Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO LIVROS PARA VIDA – ALPV, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, n° 699, sala 603, Torre A, Bairro Santa Lúcia, Vitória, Espírito Santo, CEP 29056-250.

Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do Estatuto Social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.

Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e 1º e 2º Tesoureiros, apresentando à Assembleia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação.  Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE: NILTON OLIVEIRA FRANÇA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, consultor de empresas, residente e domiciliado no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, na Rua Fernando M. Lindemberg, n° 06, Bairro Praia da Costa, CEP 29100-000, Registro Geral n° 7.575.690 SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 023.925.505-49.

VICE-PRESIDENTE: LUIZ HERKENHOFF COELHO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua Carlos Delgado Guerra Pinto, n° 1035, Bairro Jardim Camburi, CEP 29090-040, Registro Geral 350.728 SSP/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 575.813.047-87.

1º SECRETÁRIO: ALEXANDRE SILVA RAMPAZZO, brasileiro, divorciado, publicitário, residente e domiciliado no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua Horácio Andrade de Carvalho, n° 10, Bairro Ilha do Boi, CEP 29052-620,  Registro Geral n° 1.186.906 SSP/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 039.243.897.64.

2º SECRETÁRIO: ROSA MARIA CRIVILIN GAUDIO, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, administradora de empresa, residente e domiciliada no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua Carlos Delgado Guerra Pinto, n° 176, Ap. 301, Bairro Jardim Camburi, CEP 29090-040,  Registro Geral 333.216 SSP/ES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 575.229.527-00.

1º TESOUREIRO: LEONARDO SANTOS PRATA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, historiador,  residente e domiciliado no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua José Malta, n° 620, Bairro Fradinhos, CEP 29042-480, Registro Geral n° 1.735.046 SSP/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 056.325.427-00.

2º TESOUREIRO: GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, residente e domiciliado no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, na Rua Armando Rosemberg de Meneses, n° 209, Bairro Centro, CEP 29100-460, Registro Geral n° 1.010.937 SSP/ES, inscrito, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 019.948.547-07.

E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de  29 de novembro de 2018 a29 de novembro de 2022, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral, determinando a mim, que servi como Secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.

Vitória/ES, 29 de novembro de 2018.

 

Nilton Oliveira França

Presidente

 

Luiz Herkenhoff Coelho

Vice-Presidente

 

Alexandre Silva Rampazzo

1º Secretário

 

Rosa Maria Crivilin Gaudio

2º Secretário

 

Leonardo Santos Prata

1º Tesoureiro

 

Gustavo Henrique Ferreira Rodrigues

2º Tesoureiro

 

Lista de presença anexa.

Conheça nosso Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO LIVROS PARA A VIDA – ALPV

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, REGIME JURÍDICO E DURAÇÃO

ARTIGO 1º – AASSOCIAÇÃO LIVROS PARA VIDA – ALPV, neste Estatuto denominada ALPV, fundada em 29 de novembro de 2018, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Torre A, sala 603, bairro Santa Lúcia, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, de caráter educacional, assistencial, promocional e recreativo, sem cunho político, partidário e religioso, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.

ARTIGO 2º – A existência legal da ALPV é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

ARTIGO 3ºA ASSOCIAÇÃO LIVROS PARA VIDA – ALPV tem como finalidade:

  1. Atuar em favor da disseminação do hábito da leitura literária;
  2. Receber e distribuir, voluntariamente, livros novos e/ou usados de literatura com o intuito de doá-los a instituições públicas e/ou privadas;
  3. Promover e apoiar campanhas de esclarecimento junto à comunidade visando fomentar a cultura de valorização da leitura literária;
  4. Desenvolver, realizar, patrocinar e promover cursos, conferências, seminários, debates, congressos e encontros de diversas naturezas que garantam o acesso da população à cultura, educação e cidadania ou que propiciem o intercâmbio entre profissionais, estudantes, entidades e Poder Público ligados às áreas de leitura, bibliotecas e correlatas;
  5. Promover o gosto pela leitura por meio da instalação e manutenção de espaços permanentes de leitura (bibliotecas, salas e outros), assim como criar e apoiar atividades voltadas para aproximar os cidadãos dos mais diferenciados suportes de escrita e leitura nestes equipamentos ou em espaços menos convencionais (parques, praças, unidades móveis, hospitais, entre outros);
  6. Executar ações de treinamento, capacitação, formação continuada e especialização técnica de recursos humanos nas áreas de leitura e biblioteca, incentivando a formação e desenvolvimento pessoal e profissional;
  7. Produzir, publicar e divulgar materiais impressos e/ou eletrônicos que contribuam para o incentivo à leitura, disseminação da literatura, apoio às atividades de mediação da leitura e/ou fortalecimento de bibliotecas e salas de leitura;
  8. Realizar parcerias e estabelecer intercâmbios com entidades afins, tanto de direito público quanto privado;
  9. Atuar junto aos Órgãos Públicos, especialmente aos que cuidam da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, saúde e desenvolvimento social, em especial a educação popular e ambiental;
  10. Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas, por meio de ações relacionadas à leitura;
  11. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social.

Parágrafo Único – A ALPV pode, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividades meio, como instrumento de captação de recursos e de suporte financeiro à promoção de suas finalidades institucionais, tudo com a expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada às finalidades sociais, as quais a entidade se destina.

ARTIGO 4ºNo desenvolvimento de suas atividades, a ALPV não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, nacionalidade, credo político, partidário ou religioso, ou qualquer outra forma de qualificação da pessoa humana.

ARTIGO 5ºA ALPV poderá adotar regimento interno que, se aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará seu funcionamento.

ARTIGO 6ºPara cumprir suas finalidades, a ALPV se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias,as quais se regerão por regimentos internos específicos, acritério da Assembleia Geral, porém sempre sujeitos às regras do presente documento.

ARTIGO 7ºDentro de suas possiblidades e especialidades, a ALPV pode firmar contratos ou convênios com entidades públicas e privadas, congêneres ou afins, para o melhor desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

ARTIGO 8ºA ALPV pode, ainda, no atendimento de suas finalidades institucionais, congregar, orientar, assessorar, criar e dirigir instituições que visem à educação, à cultura, à filantropia e à assistência social.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DO QUADRO ASSOCIATIVO

ARTIGO 9ºPoderão fazer parte da ALPV quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independente de nacionalidade, sexo, orientação sexual, cor, profissão, credo político, partidário ou religioso, que:

  1. Desejarem cooperar ativamente por meio de contribuições mensais, doações regulares ou eventuais, e/ou;
  2. Demonstrarem interesse na consecução do objeto social da ALPV, ou a ela prestarem serviços relevantes.

ARTIGO 10ºA ALPV será constituída por número ilimitado de associados, admitidos mediante preenchimento da proposta pelo interessado e aprovação dada pela Diretoria Executiva, distribuídos em cinco categorias, a saber:

  1. Associados Fundadores:as pessoas físicas que subscreveram a Ata da Assembleia Geral para Constituição da ALPV, parte integrante deste documento.
  2. Associados Regulares: os que cooperam por meio de contribuição mensal.
  3. Associados Contribuintes: todas as pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da ALPV, cedendo tempo, bens, serviços, ou com quantia financeira esporádica, sempre de forma espontânea.
  4. Associados Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços à ALPV, inclusive mediante contribuição financeira, e que tiverem seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva.
  5. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela ALPV.

ARTIGO 11ºOs associados, de qualquer natureza, não responderão solidária e nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ALPV e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração e/ou honorários por serviços e/ou trabalhos realizados.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 12ºSão deveres dos associados:

  1. Praticar e defender a realização dos objetivos sociais da ALPV e zelar pelo bom nome da entidade;
  2. Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
  3. Prestar à ALPV toda a cooperação moral, material e intelectual e lutar pelo engrandecimento da mesma;
  4. Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos e as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos diretivos;
  5. Informar aos órgãos diretivos qualquer anormalidade ou irregularidade que tenham conhecimento e que possam prejudicar a ALPV;
  6. Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e, ainda, participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela ALPV;
  7. Comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva mudanças de residência;
  8. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  9. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e/ou manuais específicos da categoria de associado, se houver;
  10. Comparecer por ocasião das eleições e votar, quando couber.

Parágrafo Primeiro – É dever do Associado Regular honrar pontualmente com as contribuições mensais associativas.

Parágrafo Segundo –Os Associados Fundadores e Beneméritos, em função de sua dedicação à ALPV, estão isentos da contribuição mensal.

ARTIGO 13ºSão direitos dos Associados:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto;
  2. Ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
  3. Participar de todos os eventos patrocinados pela ALPV;
  4. Apresentar sugestões, reivindicações ou reclamações à Diretoria Executiva;
  5. Usufruir dos benefícios oferecidos pela ALPV, na forma prevista neste Estatuto, regimentos internos e manuais específicos da categoria de associado;
  6. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único –Somente os Associados Fundadores e Regulares terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos de direção da ALPV.

SEÇÃO III

DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO

ARTIGO 14º – Poderão filiar-se como associados somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, credo político, partidário ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição, on-line ou impressa a partir do site da ALPV, ou retirada em sua sede, a ser então submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados pela Secretaria da ALPV com indicação de seu número de matrícula, devendo o interessado:

  1. Informar dados cadastrais e, no caso de menor de dezoito anos, apresentar autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente Estatuto, regimentos internos e manuais específicos da categoria de associado e os princípios neles definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

Parágrafo Primeiro – A não aprovação de novo associado deverá ser fundamentada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo –A nomeação de Associado Benemérito será decidida à critério da Assembleia Geral, que concederá a honraria tanto a Associados Regulares, quanto Contribuintes, mediante sugestão da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro –Os Associados Beneficiados serão selecionados pela Diretoria Executiva e seus nomes aprovados pela Assembleia Geral.

ARTIGO 15º – Os associados poderão desligar-se voluntariamente do quadro associativo por meio de pedido formal, mediante o envio de comunicação por escrito dirigida à Diretoria Executiva, a qual promoverá o seu desligamento.

ARTIGO 16º – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Agir contrariamente aos interesses sociais da ALPV;
  2. Difamação da ALPV, de seus membros ou de seus associados;
  3. Descumprir as disposições estatutárias, regimentos internos e manuais do associado ou qualquer deliberação dos órgãos da ALPV;
  4. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  5. Desvio dos bons costumes;
  6. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  7. Deixar de participar da vida da ALPV, deixando de comparecer, sem justificativa, às reuniões para as quais foi convocado, pelo prazo de 1 (um) ano;
  8. Falta de pagamento, por parte dos Associados Regulares, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo PrimeiroDefinida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

Parágrafo Terceiro Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  por meio de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo QuintoO associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ALPV.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 17ºSão órgãos administrativos da ALPV:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria Executiva

ARTIGO 18ºÉ vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da ALPV, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores e associados.

ARTIGO 19ºA ALPV poderá reembolsar os membros da sua Diretoria Executiva por despesas por eles efetuadas a serviço da associação, mediante comprovação.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 20ºA Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da ALPV, constituir-se-á de Associados Fundadores e Regulares em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 21ºA Assembleia Geral será presidida por membros da Diretoria Executiva e reunir-se-á:

  1. Ordinariamente;

Parágrafo PrimeiroA Assembleia Geral se constituirá, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Associados Regulares e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Estatuto.

Parágrafo SegundoA Assembleia Geral reunir-se-á, ORDINARIAMENTE, por convocação do Presidente:

  1. No primeiro trimestre de cada ano para (1) apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, e; (2) Discutir e aprovar contas do balanço anual.
  2. A cada quatro anos, no dia 29 dos meses de novembro, com início às 21 horas, na sede social, ou em local definido pela Diretoria Executiva e comunicado com antecedência mínima de 30 dias, para eleição da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro –A Assembleia Geral reunir-se-á, EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocada:

  1. Pelo Presidente;
  2. Por requerimento dirigido ao Presidente por 1/5 (um quinto) dos Associados Regulares;
  3. Por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.

Parágrafo Quarto –Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 22ºA Assembleia Geral será convocada para fins determinados mediante prévio e geral anúncio por meio de edital fixado na sede da entidade, via email, publicação em website, por circulares, ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamadas, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

ARTIGO 23ºCompete à Assembleia Geral:

  1. Fiscalizar os membros da ALPV, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  4. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  5. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
  6. Deliberar quanto à dissolução da ALPV;
  7. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 24º –A Diretoria Executiva, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 04 (quatro) anos, podendo seus membros serem reeleitos para períodos subsequentes, compõe-se de:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. 1º Secretário
  4. 2º Secretário
  5. 1º Tesoureiro
  6. 2º Tesoureiro

Parágrafo Único –No caso de impedimentos, ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e pelo 1º Secretário.

ARTIGO 25º– Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a APLV de acordo com o presente Estatuto e administrar o patrimônio social;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  3. Promover e incentivar a criação de comissões, com a de finalidade de promover o interesse pela leitura regular, se dedicando ao desenvolvimento de atividades de cunho educacional, social, filantrópico e cultural;
  4. Representar e defender os interesses de seus associados no que se refere ao objetivo social da ALPV;
  5. Elaborar o orçamento anual;
  6. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  7. Admitir pedido inscrição de associados;
  8. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo ÚnicoAs decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 26º– A Diretoria Executiva reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, uma vez por bimestre.
  2. Extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro – As convocações serão feitas pelo Presidente, ou pela maioria dos Diretores.

Parágrafo Segundo –Das reuniões lavrar-se-á Ata em livro próprio.

ARTIGO 27º– A destituição da Diretoria Executiva se dará por meio da decisão de Assembleia Geral convocada com fim específico.

ARTIGO 28º– Compete ao Presidente, além do que a Assembleia Geral lhe atribuir:

  1. Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da ALPV;
  2. Representar a ALPV ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno, se houver;
  4. Superintender todo o movimento da ALPV, coordenando o trabalho dos demais Diretores;
  5. Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços, quando necessário;
  6. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  7. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria Executiva, subscrevendo as respectivas atas;
  8. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  9. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  10. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
  11. Juntamente com o Vice-Presidente e com a anuência da Diretoria:
    1. Contrair empréstimos;
    2. Celebrar contratos de interesse da entidade.
  12. Juntamente com o Vice-Presidente e com expressa autorização da Assembleia Geral:
    1. Adquirir bem imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
    2. Alienar, hipotecar, dar caução ou permutar bens da entidade.
  13. Juntamente com o Tesoureiro:
    1. Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.

ARTIGO 29º– Compete ao Vice-Presidente:

  1. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
  2. Juntamente com o Presidente e com a anuência da Diretoria:
    1. Contrair empréstimos;
    2. Celebrar contratos de interesse da ALPV.
  3. Juntamente com o Presidente e com a expressa autorização da Assembleia Geral:
    1. Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
    2. Alienar, hipotecar, dar caução ou permutar bens da Associação.

ARTIGO 30º– Compete ao 1º Secretário:

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da Associação, em todos os meios utilizados pela ALPV; 
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo ÚnicoCompete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 31º– Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar aos membros da ALPV, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;
  7. Juntamente com o Presidente:
    1. Autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 32º– As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos,por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 33º – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste Estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. Conduta duvidosa.

Parágrafo PrimeiroDefinida a justa causa, o membro será comunicado, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de Associados Regulares em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 34º – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes e novos membros, desde que Associados Regulares, e poderão ser propostos por membros da própria Diretoria Executiva, para aceite dos demais membros desta.

Parágrafo PrimeiroO pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, ou a ela enviada via correios ou similar, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo SegundoOcorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos Associados Regulares, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

ARTIGO 35º – O patrimônio e bens da ALPV constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.

Parágrafo Primeiro –A ALPV não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo Segundo –Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Parágrafo Terceiro –As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Parágrafo Quarto –Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a associação tem sua sede ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviço a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

Parágrafo Quinto –A ALPV não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

ARTIGO 36º – A ALPV poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 37º – O exercício financeiro coincide com o ano civil.

ARTIGO 38º – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

ARTIGO 39º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

ARTIGO 40º – A ALPV será dissolvida por decisão de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

ARTIGO 41º – Em caso de dissolução ou extinção a associação, liquidado o passivo, destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado do Espírito Santo, preferencialmente nesta capital, devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, e, inexistindo essas, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembleia Geral.

ARTIGO 42º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o Cartório de Registros competente.

 

Vitória/ES, 29 de novembro de 2018.

 

 

Nilton Oliveira França

Presidente

 

Ricardo Pimentel Barbosa

Advogado OAB/ES 8564

 

Relatório e Prestação de Contas - 2019

Prezados amigos, apoiadores e parceiros,

Em janeiro de 2019 plantamos uma semente: fundamos a Associação Livros Para a Vida – ALPV, uma
entidade sem fins lucrativos, sediada na cidade de Vitória, Espírito Santo, com a missão de despertar e
REdespertar o amor pela leitura, para tornar o Brasil um país de leitores.

Esta semente foi plantada pois estávamos – e estamos (!) – inquietos, incomodados, chateados. Há anos e anos
ouvimos a mesma história: o Brasil só vai para frente se investirmos em educação.

E sim, acreditamos nisso. Mas entra governo, sai governo e o que vemos é um quadro alarmante: 60 milhões
de brasileiros – segundo o INAF2018 – não compreendem textos simples (os chamados analfabetos funcionais –
que na nossa visão não passa de um termo técnico para a verdadeira definição – analfabetos).

O que fazer para transformar esta dura realidade?

– LIVROS!

Veja o Relatório Completo aqui (formato PDF):

relatoriogeralalpv2019

Relatório e Prestação de Contas - 2020

Prezados amigos, apoiadores e parceiros,

A equipe técnica da ALPV – ASSOCIAÇÃO LIVROS PARA A VIDA, quando elaborou o Relatório Anual de 2019, tinha como expectativa que em 2020 realizaríamos a entrega de inúmeros livros de literatura em diversas escolas públicas no Brasil, mas não foi o que aconteceu.

A pandemia do coronavírus nos pegou de surpresa, mudando drasticamente o cenário e tudo o que havia sido planejado e programado. Com as escolas públicas fechadas durante o ano de 2020 – sendo que, por um longo período, não havia sequer perspectiva de reabertura das escolas -, ficamos de mãos atadas e, consequentemente, não conseguimos realizar nenhuma das ações de entrega de livros de literatura previstas. 

Quando o panorama de fechamento das escolas públicas por todo o ano ficou decidido, nos vimos diante da necessidade de nos reinventarmos. 

Novas  ideias e projetos então surgiram, para que mantivéssemos nossa missão de despertar e redespertar o amor pela leitura viva e ativa!

Veja o Relatório Completo aqui (formato PDF):

RelatorioAtividades2020.pdf

ALPV – BALANÇO – DRE 2020

Relatório e Prestação de Contas - 2021

Prezados amigos, apoiadores e parceiros,

Ao final de cada ano, reunimos a equipe da Associação Livros para a Vida – ALPV para fazer o balanço anual.

É praxe em toda organização e aqui não poderia ser diferente. No fechamento de 2020 reafirmamos nosso compromisso de continuarmos firmes no ano que se iniciaria: buscaríamos estratégias eficazes para continuar semeando o amor pela leitura. E, ainda mais importante, nossa essência não mudaria: a nossa profunda convicção na crença de que a leitura literária transforma vidas e que o seu incentivo é imprescindível para que façamos um mundo melhor.

Continuamos acreditando no que as pesquisas comprovam: a leitura literária é agente de transformação para a vida.

E assim aconteceu. 2021 chegou com alguns desafios: a permanência das restrições impostas pelo Estado – em função da COVID-19 – e o consequente medo da população de seguir a vida normalmente. Mas, isso não nos impediu de continuar trabalhando.

O primeiro semestre foi marcado por trabalho remoto, reuniões on-line e intensificação da comunicação via redes sociais. Trabalhos presenciais nas escolas, infelizmente, não puderam ocorrer, mas planos e contatos intensificaram e o desejo de atender alunos pelo Brasil não arrefeceu.

No segundo semestre, com a abertura das escolas, voltamos a trabalhar de forma presencial com toda a força e obstinação e presenteamos dezenas de alunos da rede pública com livros de literatura. Sucesso total!

Nos despedimos de 2021 com uma sensação gostosa de dever cumprido. Superamos adversidades, buscamos excelência.

Uma missão compartilhada não pode ser parada.

A ALPV é formada por pessoas apaixonadas. 2021 foi um ano desafiador, mas de muitas realizações graças ao apoio de pessoas como você: nossos Parceiros, Associados e Voluntários.

Você que acredita, apoia e disponibiliza tempo, conhecimento e emoção em prol desta nossa causa tão nobre.

São pessoas engajadas, dispostas e apaixonadas pela leitura, que acreditam que é possível vivermos em uma sociedade melhor.

Esperamos ter você, leitor, mais um ano ao nosso lado.

Um abraço veja o Relatório Completo aqui (formato PDF):

2021-PrestacaodeContas

ALPV-Relatorio2021

Relatório e Prestação de Contas - 2022

Prezados amigos, apoiadores e parceiros,

Fechamos mais um ano desafiador. 2022 não foi para amadores, como dizem! Com novos desafios e soluções inovadoras, chegamos ao final do ano com aquela gostosa sensação de dever cumprido.

Tendo em vista nosso propósito, reforçamos com muita dedicação a nossa crença de que a leitura literária liberta e, por meio dela, colaboramos para a construção de uma sociedade mais justa e autônoma. Nosso objetivo sempre foi (e sempre será) o de possibilitar acesso à leitura a alunos da rede pública em todo o Brasil, sem distinções, e, em 2022, conseguimos ampliar esse escopo abrangendo a população em geral por meio do Projeto “Pegue, Leia e Repasse – PLR”.

E o “Pegue, Leia e Repasse – PLR” foi o grande destaque do ano! Com estreia em fevereiro, o projeto iniciou a distribuição de livros de literatura nas ruas de Vitória/ES de forma totalmente gratuita. Os livros, antes guardados nas estantes dos doadores, são presenteados a passantes e, assim, ganham um novo significado.

Foi uma vitória para a Associação Livros para a Vida! Com grande orgulho observamos o projeto crescer, tomar corpo e envolver crianças, jovens e adultos na leitura literária. Muita troca de livros, muita energia!

E teve foi livro distribuído neste ano que passou! Presenteamos 1.744 obras em nossas ações, totalizando mais de 3.500 livros e 3.000 pessoas beneficiadas nos últimos 2 anos. E isso é MUITO GRATIFICANTE!

Destacamos também o crescimento no tráfego de acessos ao site e blog da Associação: em 2021 contabilizamos 22.427 visitas no nosso site, ao passo que em 2022 totalizamos 73.986 visitas, com uma média diária de 203 visitas, o que representa um acréscimo de 330%! Fantástico de se ver!

O ano de 2022 foi incrível e 2023 será melhor, especialmente com a sua colaboração. Participe das nossas ações, torne-se um Semeador da Leitura e vamos juntos transformar o Brasil em um país de apaixonados pela leitura. Seja protagonista nesta história!

Um abraço e boa leitura!

Um abraço veja o Relatório Completo aqui (formato PDF):

Relatorio ALPV 2022

Contabil 2022

Atas das AGO - Assembléia Geral Ordinária

Abaixo tem-se acesso à Atas das Assembléias Gerais Ordinárias realizadas.

 

2020

2021

2022

2023

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